sexta-feira, 19 de outubro de 2018

PAÇO DO LUMIAR: DUELO DA BANDIDAGEM





FOTO WEB .( TRAIRAGEM) 

Inconformados com a derrota na eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, os vereadores derrotados Fernando Muniz, Leonardo Bruno Miguel Ângelo e comandita, tentam desesperadamente anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

Os meliantes da gang de  vereadores eram da base de oposição ao prefeito, depois foram acariciados remuneradamente , e declararam apoio ao prefeito , ai depois brigaram, de novo , e de novo se declararam oposição, ai... O prefeito fez um carinho fenomenal nos vereadores (Quase amor) para que eles ajudassem a derrubar o Presidente Marinho do Paço no segundo mandato, perderam feio, mais o Prefeito não se conformou houve adultério neste caso de amor.

Orientado pelo prefeito traído em sofrência , os vereadores decidiriam tentar anular a eleição.

Tudo que o Judiciário em fim de eleição, queria para barganhar mais uma “oferta e procura”, do "varejo ou atacado" de liminares, essa história ainda vai longe, resta saber, quem vai ter mais grana para satisfazer os desejos das togas, e terá seu desejo realizado.

Na eleição da mesa da câmara foi tudo escancarado, a olhos vistos pelo povo luminense, teve de tudo, compra de voto viagem a hotel de luxo , camionete zero, traição, briga de vereadores em áudios circulando em whatsapp, briga em plenário durante a sessão ,  tudo voltado a subtração do dinheiro público. Mais a gang esta protegida pelo ônus da prova..(é só uma questão de tempo) .

“A boca maldita” ventila que, “coliformes fecais” serão jogados no ventilador pelo presidente da Câmara em relação ao prefeito e vice-versa, e nesse duelo de bandidos, a população ver o dinheiro público sendo jogado pelo ralo.

As bactérias dos vereadores derrotados, a esperança da vitória reina, para que sejam eles definitivamente que comandem a bandidagem do desvio do dinheiro público, se vitoriosos terão o aval incondicional do prefeito livre de cassação e de caminho aberto para a preocupação do dinheiro público desviado para o interesse próprio em conluio com os meliantes.

Não se assuntem caros leitores é assim que verdadeiramente funciona.
Dutra considerado o pior prefeito do Maranhão, tem ao seu lado com raríssimas exceções a pior safra de vereadores da historia politica de Paço do Lumiar na vala comum.

Vamos aguardar o desenrolar dessa “bagaça” .

Veja a matéria do blogueiro do executivo lilás.


O Tribunal de Justiça de Maranhão (TJ/MA) decidiu suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar. A decisão foi tomada pela Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar após pedido de liminar impetrado pelos vereadores Fernando Antonio Braga Muniz e outros edis.

Os vereadores afirmam que a eleição do atual presidente da casa, Arquimário Reis Guimarães, mais conhecido como Marinho do Paço, realizada no dia 06 de julho de 2018, teria acontecido de maneira irregular.

Uma das ilegalidades apontadas no agravo de instrumento é no sentido de que o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar promulgou uma Emenda à Lei Orgânica Municipal sem observar as regras do processo legislativo previstas no art. 69, I da referida Lei Orgânica. Argumentam que não foi pautado para deliberação do plenário da Casa Legislativa qualquer proposição normativa no sentido de alterar o §4º do Art. 54 da Lei Orgânica. Afirma ainda que “o periculum in mora se mostra configurado, vez que existe receio de ineficácia do provimento final, caso os efeitos provenientes da norma viciada não sejam sustados, por se tratar de patente afronta ao princípio constitucional do devido processo legislativo, redundando em grave lesão aos direitos dos Agravantes, se tratando inclusive de matéria que envolve também o interesse público”.

"Assim, sem prejuízo de exame mais detido do mérito da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, defiro a medida de urgência pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA n.º 021/2018 e, consequentemente, da eleição realizada antecipadamente em 06 de julho de 2018. ", afirma a magistrada.

A decisão, publicada ontem dia 18 de outubro, notifica ainda o vereador Marinho do Paço para que, no prazo de 15 (quinze) dias, como prevê o artigo 1.019, inciso II, do CPC, apresente sua defesa. Além de manter a eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, no dia 15 (quinze) de dezembro de 2018.

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